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Decreto nº 62.862/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.862, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Franca, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 7.076 , de 26 de junho de 2008, um terreno localizado na Avenida Carlos Roberto Haddad, nº 290, naquele Município, com 1.298,52m² (um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 80.153, do 1º Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SSP/GS nº 5.806/16 (SG-20.847/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à regularização da ocupação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7076/2008 de 26/06/2008