Decreto nº 62.862/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.862, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Franca, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 7.076 , de 26 de junho de 2008, um terreno localizado na Avenida Carlos Roberto Haddad, nº 290, naquele Município, com 1.298,52m² (um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 80.153, do 1º Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SSP/GS nº 5.806/16 (SG-20.847/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à regularização da ocupação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7076/2008 de 26/06/2008