Decreto nº 62.863/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.863, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel situado na Rua Monsenhor José Vitta, nº 188, Vila Abernéssia, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 15.631, cujo terreno mede 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e contém 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo nº sSP/GS-4068/2009 (SG-729.499/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação pelas Secretarias Municipais de Informação e Defesa do Cidadão - SIDEC e da Defesa Civil.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65461/2021 de 08/01/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.