Decreto nº 62.875/2017
Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de José Bonifácio e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.875, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de José Bonifácio e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Campos Sales, nº 198, Centro, no Município de José Bonifácio, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oitos metros quadrados) de terreno, contendo 74,88m² (setenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 19.649, conforme identificado nos autos do Processo SDS 1093/2015 (CC/22.050/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, uma vez que será utilizado para o desenvolvimento de atividades e ações que se inserem no campo de atuação do SUS - Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado a abrigar o setor de Vigilância Sanitária Municipal.
§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.