Decreto nº 62.888/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 464+500m da Rodovi ...
DECRETO Nº 62.888, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 464+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-23.340/2017, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 464+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, com área total de 23.855,50m² (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+400m Oeste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a José Francisco Graná, Regina Helena Munerato Graná, José Roberto Grana, Valéria Muzegante Graná e/ou outros, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.614.029,922, E=611.826,472, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 160º0`46,28" e distância de 3,812m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 250º51`0,02" e distância de 59,481m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 191º15`51,12" e distância de 22,581m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 168º21`31,10" e distância de 17,920m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 123º2`4,27" e distância de 46,653m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 119º22`20,99" e distância de 69,097m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 174º49`45,19" e distância de 40,207m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 216º0`5,74" e distância de 32,180m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 307º3`24,87" e distância de 7,898m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 326º21`13,91" e distância de 42,720m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 347º58`49,31" e distância de 24,393m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 348º15`19,25" e distância de 25,106m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 307º2`56,46" e distância de 33,254m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 307º8`12,84" e distância de 27,420m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 306º45`5,26" e distância de 48,260m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 71º21`24,61" e distância de 18,779m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 70º57`56,83" e distância de 21,394m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 71º2`3,46" e distância de 39,279m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 70º52`59,46" e distância de 25,098m, perfazendo uma área total de 4.682,16m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+600m Oeste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a José Francisco Graná, Regina Helena Munerato Graná, José Roberto Grana, Valéria Muzegante Graná e/ou outros, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.614.043,345, E=611.821,590, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 250º10`34.43" e distância de 24,196m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 250º21`58.33" e distância de 39,260m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 250º24`3.68" e distância de 24,503m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 249º47`41.04" e distância de 25,000m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 306º58`57.50" e distância de 20,857m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 60º22`14.80" e distância de 23,169m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 98º43`50.37" e distância de 36,352m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 70º18`24.82" e distância de 69,605m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 160º0`46.28" e distância de 3,924m, perfazendo uma área total de 1.020,54m² (um mil e vinte metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+500m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer à Cristina Chamie El Houmsi Jacomin, Adriana Chamie Houmsi, André Chamie Houmsi, Marcelo Chamie Houmsi e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.613.786,432, E=611.812,948, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 216º27`50,82" e distância de 35,665m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 265º11`9,76" e distância de 42,826m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 312º27`37,84" e distância de 167,162m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 295º4`45,42" e distância de 24,833m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 264º1`4,17" e distância de 41,262m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 316º27`13,51" e distância de 35,592m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 55º43`10,48" e distância de 78,462m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 126º26`46,98" e distância de 68,582m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 126º47`34,28" e distância de 67,762m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 126º45`12,41" e distância de 76,704m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 126º47`49,90" e distância de 49,356m, perfazendo uma área total de 15.867,05m² (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+700m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer à Maria de Lourdes Heliotrópio de Matos, Valdir de Matos, Sônia Maria Correia de Matos, Vanderlei Antônio de Matos e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.613.930,186, E=611.511,250, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 251º17`1,77" e distância de 21,618m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 285º11`18,33" e distância de 8,992m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 4º1`6,15" e distância de 5,850m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 92º30`1,49" e distância de 28,770m, perfazendo uma área total de 138,34m² (cento e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+700m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a Maria de Lourdes Heliotrópio de Matos, Valdir de Matos, Sônia Maria Correia de Matos, Vanderlei Antônio de Matos e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.613.961,022, E=611.579,550, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 183º56`22,32" e distância de 6,421m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 249º10`31,53" e distância de 24,821m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 21º40`30,78" e distância de 15,168m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 4º44`48,65" e distância de 14,074m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 127º22`43,74" e distância de 21,235m; Perfazendo uma área total de 322,15m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VI - área 6 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+600m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a José Carlos Gomes da Silva, Ana Paula Domingues Mazzi Silva e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.613.943,220, E=611.602,536, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 235º43`10,48" e distância de 78,462m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 316º27`13,51" e distância de 6,570m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 278º0`31,05" e distância de 21,680m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 264º4`42,21" e distância de 30,027m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 57º36`6,19" e distância de 19,545m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 71º5`26,89" e distância de 23,111m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 71º2`33,59" e distância de 15,189m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 71º0`12,02" e distância de 19,343m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 70º49`11,80" e distância de 45,806m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 126º26`46,98" e distância de 7,968m, perfazendo uma área total de 1.825,26m² (um mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.