Decreto nº 62.895/2017
Revoga o Decreto nº 47.296, de 06 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, o imóvel que especifica ...
DECRETO Nº 62.895, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Revoga o Decreto nº 47.296 , de 06 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 47.296 , de 06 de novembro de 2002 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel localizado na Rua José Piton, nº 165, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 53.343.
Art. 2º Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel descrito no artigo anterior.
Art. 3º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
§ 1º O imóvel referido no "caput" deste artigo, destina-se à regularização da ocupação da ETEC de Olímpia.
§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47296/2002 de 06/11/2002