Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.901/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC de Campinas, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.901, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC de Campinas, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC de Campinas, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 8.010 , de 17 de agosto de 1994, um terreno localizado na Estrada da Rhodia, nº 4.000, Vila Holandia, Município de Campinas, com 5.967,08m² (cinco mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), contendo 1.731,00m² (um mil, setecentos e trinta e um metros quadrados) de edificações, objeto da matrícula nº 71.493 do 2º Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE 19016/1094028/2016 (SG/968.093/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE "Professor Francisco Álvares".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8010/1994 de 17/08/1994