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Decreto nº 62.907/2017

Cria, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.907, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Cria, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.

Art. 2º O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, deverá atuar no tratamento no nível ambulatorial de pacientes com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos institutos de reabilitação, centros de reabilitação, serviços especializados e Departamento Regional de Saúde da região, nos moldes determinados no Decreto nº 61.003 , de 19 de dezembro de 2014 Legislação do Estado.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.744 , de 1º de agosto de 2017 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62744/2017 de 01/08/2017