Decreto nº 62.907/2017
Cria, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.907, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Cria, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.
Art. 2º O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, deverá atuar no tratamento no nível ambulatorial de pacientes com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos institutos de reabilitação, centros de reabilitação, serviços especializados e Departamento Regional de Saúde da região, nos moldes determinados no Decreto nº 61.003 , de 19 de dezembro de 2014 Legislação do Estado.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.744 , de 1º de agosto de 2017 Legislação do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62744/2017 de 01/08/2017