Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.912/2017

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 62.912, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 54 da Lei nº 616 , de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º e o Anexo do Decreto nº 62.614 , de 5 de junho de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63784/2018 de 08/11/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62614/2017 de 05/06/2017