Decreto nº 62.912/2017
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 62.912, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 54 da Lei nº 616 , de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º e o Anexo do Decreto nº 62.614 , de 5 de junho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63784/2018 de 08/11/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62614/2017 de 05/06/2017