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Decreto nº 62.941/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.941, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Bauru, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 6.804 , de 15 de junho de 2016, o terreno localizado na Avenida Odilon C. Braga, s/nº , Lote nº 15 da Quadra 12, lado ímpar, bairro Jardim Europa, naquele Município, com 8.236,61m² (oito mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 97.689, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. Geral GS nº 10.634/16 - SSP/SP (SG/326.411/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de Unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6804/2016 de 15/06/2016