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Decreto nº 62.942/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso onerosa, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 62.942, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso onerosa, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com destinação à Secretaria da Segurança Pública, a área denominada SBMT.06.P.HG.00.024, localizada no Setor C - lote 06, do Aeroporto Campo de Marte, Município de São Paulo, com 4.898,78m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), contendo 1.532,78m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de edificação, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DGP nº 1308/2017 - SSP (SG-440.593/17).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar aeronaves da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Serviço Aerotático-SAT e a Divisão de Operações Especiais, formada pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos-GARRA e pelo Grupo Especial de Reação-GER.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelo Secretário da Segurança Pública ou por quem dele receber delegação para tanto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.

(Publicado novamente por saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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