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Decreto nº 62.949/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.949, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, das salas de números 01, 02, 03, 04, 05 06 e 08, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 19 de Setembro, nº 127, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3539, conforme identificado nos autos do processo SAA-16.716/2012 (CC-60.474/2017).

Parágrafo único. As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Agricultura-SEMICTA, no município.

Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, regulamentar o acesso e uso das salas, bem como das demais dependências do imóvel, incluindo as áreas externas, como também determinar as responsabilidades pelo pagamento das despesas decorrentes do uso e manutenção dos equipamentos.

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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