Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.950/2017

Dá denominação de -Professor Antonio Candido de Mello e Souza- a unidade escolar da Secretaria da Educação, localizada no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 62.950, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Dá denominação de "Professor Antonio Candido de Mello e Souza" a unidade escolar da Secretaria da Educação, localizada no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I, da Diretoria de Ensino - Região Sul 3, da Secretaria da Educação, localizada no Município de São Paulo, no Bairro Chácara das Gaivotas, criada pelo inciso V do artigo 1º do Decreto nº 45.773 , de 25 de abril de 2001 Legislação do Estado, passa a denominar-se Escola Estadual "Professor Antonio Candido de Mello e Souza".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45773/2001 de 25/04/2001