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Decreto nº 62.954/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.954, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de um imóvel localizado na Estrada Jorge Carlos Ivers, nº 3.150, Bairro do Pinhal, naquele município, matriculado sob o nº 3980 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0210.000264/14 (SG-459.198/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Unidade Básica de Saúde "Alvina Luiza Ivers Doring", no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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