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Decreto nº 62.956/2017

Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto nº 50.304, de 7 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Para ...

DECRETO Nº 62.956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto nº 50.304 , de 7 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraíso, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do Decreto nº 50.304 , de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e ao Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, no município.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50304/2005 de 07/12/2005