Decreto nº 62.958/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 5+250m da Rodovia Jorna ...
DECRETO Nº 62.958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 5+250m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código DE-SPD005101-005.005-621-D02/001, e memorial descritivo constante do processo ARTESP-22.358/2016, necessário às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 5+250m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Campinas, com área total de 23.986,67m2 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: Área - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD005101-005.005-621-D02/001, situa-se no Km 5+250m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Laplace Empreendimentos Imobiliários e Engenharia S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7467574,96, E=278974,21, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 240º42`44,77" e distância de 34,30m; segmento B-C em linha reta com azimute 211º10`9,51" e distância de 16,28m; segmento C-D em linha reta com azimute 170º33`9,43" e distância de 75,15m; segmento D-E em linha reta com azimute 208º49`58,97" e distância de 30,71m; segmento E-F em linha reta com azimute 229º22`46,95" e distância de 54,74m; segmento F-G em linha reta com azimute 257º38`49,84" e distância de 36,79m; segmento G-H em linha reta com azimute 287º5`23,92" e distância de 54,06m; segmento H-I em linha reta com azimute 321º32`54,17" e distância de 51,06m; segmento I-J em linha reta com azimute 348º35`32,00" e distância de 86,29m; segmento J-K em linha reta com azimute 76º48`49,17" e distância de 45,22m; segmento K-L em linha reta com azimute 97º45`16,26" e distância de 34,69m; segmento L-M em linha reta com azimute 86º3`45,19" e distância de 12,20m; segmento M-N em linha reta com azimute 77º25`54,37" e distância de 35,65m; segmento N-O em linha reta com azimute 72º43`15,64" e distância de 40,97m; segmento O-P em linha reta com azimute 74º42`33,14" e distância de 23,91m; segmento P-Q em linha reta com azimute 79º24`12,28" e distância de 4,43m; segmento Q-A em linha reta com azimute 87º17`51,45" e distância de 26,94m, perfazendo 23.986,67m2 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.