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Decreto nº 62.967/2017

Dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, prevista na Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, aos se ...

DECRETO Nº 62.967, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, prevista na Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria da Educação, pertencentes à classe que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, nos termos do

§ 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, introduzido pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 1.250 , de 3 de julho de 2014, aos servidores da Secretaria da Educação, que atenderem cumulativamente, as seguintes condições:

I - sejam ocupantes de cargos constantes da classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde, indicada no Anexo X da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011;

II - desenvolvam atividades de efetiva prestação de serviços de assistência à saúde, relacionadas à área de Nutrição.

Art. 2º A indicação dos servidores que atendam as condições estabelecidas no artigo 1º deste decreto, a denominação do cargo que ocupa, e o correspondente coeficiente previsto no Anexo X a que se refere o "caput" do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, a ser aplicado sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, para cálculo da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência àSaúde - GDAPAS, far-se-á mediante resolução a ser expedida pelo Secretário da Educação.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro

de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011