Decreto nº 62.968/2017
Exclui do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2011, imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar-CBPM.
DECRETO Nº 62.968, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Exclui do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 57.181 , de 29 de julho de 2.011, imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar-CBPM.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.181 , de 29 de julho de 2011, os imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM, listados sob nº s 1 a 8 e 11 a 46, que permanecerão com aquela Autarquia, compondo seu patrimônio.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57181/2011 de 29/07/2011