Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.971/2017

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, um imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 273, Bairro da Luz, neste município, com 6.858,00m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados) de terreno e 3.548,00m² (três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) de construção, antigo prédio onde funcionou a EE Prudente de Moraes, cadastrado no SGI sob o nº 38222, conforme identificado nos autos do processo SE-4584/2014 (SG-146631/2016).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de Equipamento Cultural, fortalecendo o "cinturão cultural" da região, formado pelo Museu de Arte Sacra, Pinacoteca do Estado, Museu da Língua Portuguesa, Oficia Cultural "Oswaldo de Andrade" e Sala São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro

de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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