Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.978/2017

Dá denominação de -Luiz Eduardo da Costa- ao dispositivo de acesso e retorno que especifica.

DECRETO Nº 62.978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dá denominação de "Luiz Eduardo da Costa" ao dispositivo de acesso e retorno que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Passa a denominar-se "Luiz Eduardo da Costa" o dispositivo de acesso e retorno SPD-067/270, localizado no Km 67,200 - SP-270, que dá acesso ao bairro Vila Sorocabana, em Mairinque.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.