Decreto nº 62.986/2017
Reclassifica a Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado ...
DECRETO Nº 62.986, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Reclassifica a Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - da alínea "a", o item 3:
"3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 4º e 6º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André;"; (NR)
II - da alínea "b", o item 2:
"2. Delegacias de Polícia dos 3º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;". (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados ao inciso VII do Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.669 , de 22 de dezembro de 2011, imediatamente após a Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
" - 1ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Equipe Básica de Plantão
- 3ª Equipe Básica de Plantão
- 4ª Equipe Básica de Plantão
- 5ª Equipe Básica de Plantão".
Art. 4º Fica excluída do artigo 2º do Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, a redação nele prevista para os itens 3, da alínea "a", e 2, da alínea "b", ambos do inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991.
Art. 5º A Polícia Civil promoverá a implantação das Equipes Básicas de Plantão, da Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santo André, mediante o remanejamento do plantão policial da Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santo André.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991
Decreto nº 57669/2011 de 22/12/2011
Decreto nº 46839/2002 de 19/06/2002