Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.066/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São João da Boa Vista, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São João da Boa Vista, parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, parte do imóvel de posse municipal, correspondente às salas nº s 4 (quatro) e 6 (seis), situadas no prédio da Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, localizado na Avenida Oscar Pirajá Martins, nº 870, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC23706-558491/2017-SF (SG-1.133.309/17).

Parágrafo único. As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a instalação de um Serviço de Pronto Atendimento no Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.