Estadual · São Paulo

Decreto nº 63.073/2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoale Encargos Sociais.

DECRETO Nº 63.073, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347 , de 29 de dezembro de 2016, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 33.421.721,00 (Trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e um reais), suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa, observando - se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 62.413 , de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.