Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.119/2017

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, que altera dispositivos do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 62.973 , de 28 de novembro de 2017, que altera dispositivos do Regulamento da Lei n° 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468 , de 8 de setembro de 1976, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 62.973 , de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, exceto o inciso I do artigo 2º que entra em vigor em 19 de março de 2018, ficando revogados o

§ 3º do artigo 57, os §§ 1º ao 3º do artigo 58, o artigo 61-A e seus §§ 1º ao 6º, o artigo 62, o

§ 2º do artigo 73-E, o artigo 103 e seu parágrafo único, e os anexos 9 e 10 do Regulamento da Lei nº 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, bem como o Quadro V do Anexo Único do Decreto nº 47.400 , de 4 de dezembro de 2002.”. (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017