Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.133/2017

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS / NOMEAÇÃO / JUIZ / JUIZ SERVIDOR PÚBLICO / JUIZ CONTRIBUINTE / BIÊNIO 2018-2019.

DECRETO Nº 63.133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 63, 64 e 65, da Lei nº 13.457 /2009, NOMEIA Juízes Servidores Públicos e Juízes Contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas, com mandato iniciando-se em 01/01/2018 e terminando em 31/12/2019.

I - JUÍZES SERVIDORES PÚBLICOS

II - JUÍZES CONTRIBUINTES

Art. 1º Tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei nº 13.457 , de 18 de março de 2.009 Legislação do Estado, e com fundamento no parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 54.486 , de 26 de junho de 2.009 Legislação do Estado, ficam instaladas 16 (dezesseis) Câmaras Julgadoras para o biênio 2.018/2.019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2017.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

DECRETO Nº 63.133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Retificação do D.O. de 29-12-2017 e Republicado em 16-1-2018

Leia-se como segue e não como constou:

I - JUÍZES SERVIDORES PÚBLICOS

II - JUÍZES CONTRIBUINTES

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.