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Decreto nº 63.347/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.347, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, nos termos da Lei municipal nº 437 , de 8 de outubro de 2009, um terreno, sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua Caetano Marchi, s/nº , com a Rua das Rosas, naquele Município, contendo 5.518,80m² (cinco mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 8.098, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Bernardes, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2154/2017 (SG/305.416/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela EE Bairro Centro.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 437/2009 de //