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Decreto nº 63.348/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Guaçu, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.348, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Guaçu, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Guaçu, nos termos da Lei Complementar municipal nº 1.257 , de 16 de outubro de 2014, alterada pela Lei Complementar municipal nº 1.290 , de 21 de outubro de 2015, um terreno denominado Área "B", no imóvel denominado "Pedregulhal", naquele Município, contendo 2.000,51m² (dois mil metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 59.309 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Guaçu, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº TC-A-17.341/026/2014 (SG-82.450/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para abrigar Unidade Regional daquele Tribunal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1257/2014 de //