Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.349/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.349, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, nos termos da Lei municipal nº 5.443 , de 31 de outubro de 2012, um terreno, sem benfeitorias, constituído pela Área Institucional "02", da quadra 4, do Loteamento "Jardim do Engenho", com frente para a Rua Cláudio Bartoletti, lado ímpar, na quadra completada pelas Ruas Pedro Montenegro e José Ravazio e Avenida Aléssio Mazzer, contendo 8.700,87m² (oito mil e setecentos metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 66.985, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1782/2015 (SG/273.300/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação da EE Jardim Santa Rosa/Jardim Engenho.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5443/2012 de 31/10/2012