Decreto nº 63.350/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL, do imóvel que especifica .
DECRETO Nº 63.350, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL, do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de Jundiaí, localizado na Rua Campos Sales, nº 371, Bairro Vila Boaventura, Município de Jundiaí, com área de terreno de 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados) e 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de edificações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº sS-130/2015 (SG-1.264.921/17).
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional de Jundiaí.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.