Decreto nº 63.357/2018
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Saúde, partes do imóvel que específica, no Município da Andradina.
DECRETO Nº 63.357, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Saúde, partes do imóvel que específica, no Município da Andradina.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Saúde, partes de um imóvel localizado na Rua Paes Leme, nº 1.951, Município de Andradina, consistente no primeiro andar, com 236,69m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e área no pátio de estacionamento, cadastrado no SGI sob o nº 15.717, conforme identificado nos autos do expediente SG/233.001/18.
Parágrafo único. As partes do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Araçatuba, Grupo de Vigilância Epidemiológica XI e Grupo de Vigilância Sanitária XI, da Secretaria da Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.