Decreto nº 63.359/2018
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 59.727, de 7 de novembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, o imóvel ...
DECRETO Nº 63.359, DE 13 DE ABRIL DE 2018
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 59.727 , de 7 de novembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 59.727 , de 07 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, um imóvel com 443,05m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 130,30m² (cento e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Paraná, nº 718, naquele município, matriculado sob o nº 10.204 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D`Oeste, objeto da Lei municipal nº 1.826 , de 31 de julho de 2013, conforme identificado nos autos do processo SAA-73.798/10 (SG-115.424/16).".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59727/2013 de 07/11/2013