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Decreto nº 63.360/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A - ECOPISTAS, o imóvel necessário à execução das obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pint ...

DECRETO Nº 63.360, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A - ECOPISTAS, o imóvel necessário à execução das obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070, trecho Taubaté, SP-125, Município e Comarca de Taubaté, no trecho que especifica e da providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000070-133.134-423-D03/022 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-025.631/2017, necessário às obras de execução do prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-125, Município e Comarca de Taubaté, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a Fernandes Meira Consultoria e Assessoria de Negócios Ltda.-ME e/ou outros a saber: área 10B, localizada na Rodovia Oswaldo Cruz, SP-125, nº 4.556, altura do km 4+900m, Bairro Cataguá, com linha de divisa partindo do ponto denominado B de coordenadas N=7.447.590,748 e E=443.886,564, sendo constituída pelos segmentos B-C em linha reta com azimute de 337º54`03", e distância de 18,03m; C-D em linha reta com azimute de 188º03`17" e distância de 21,48m; D-E em linha reta com azimute de 197º18`43" e distância de 16,01m; E-F em linha reta com azimute de 169º8`41" e distância de 17,51m; F-G em linha reta com azimute de 131º42`26" e distância de 15,87m; G-H em linha reta com azimute de 119º53`14" e distância de 13,36m; H-I em linha reta com azimute de 150º45`11" e distância de 67,17m; I-A em linha reta com azimute de 158º35`5" e distância de 7,48m; A-B em linha reta com azimute de 73º27`25" e distância de 157,20m, perfazendo uma área de 1.798,88m² (um mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A.-ECOPISTAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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