Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.365/2018

Dispõe sobre a transferência de vinculação das entidades do Estado que especifica.

DECRETO Nº 63.365, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a transferência de vinculação das entidades do Estado que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Gestão as seguintes entidades do Estado:

I - a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, se for o caso, os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.