Decreto nº 63.365/2018
Dispõe sobre a transferência de vinculação das entidades do Estado que especifica.
DECRETO Nº 63.365, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a transferência de vinculação das entidades do Estado que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Gestão as seguintes entidades do Estado:
I - a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, se for o caso, os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.