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Decreto nº 63.366/2018

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Planejamento e Gestão, o Comitê Gestor que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.366, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Planejamento e Gestão, o Comitê Gestor que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta, o Comitê Gestor de que trata artigo 6º do Decreto nº 61.131 , de 25 de fevereiro de 2015, alterado pelo presente decreto.

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 6º do Decreto nº 61.131 , de 25 de fevereiro de 2015, de diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Art. 6º-O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados por Comitê Gestor, da Secretaria de Planejamento e Gestão, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:"; (NR)

II - os §§ 1º e 2º:

"§ 1º A coordenação dos trabalhos caberá a um dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Planejamento e Gestão, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.". (NR)

Art. 3º O

§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.146 , de 9 de janeiro de 2018, que estabelece diretrizes e restrições, aplicáveis no exercício de 2018, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser submetidos ao exame do Comitê Gestor de que trata o artigo 6º do Decreto nº 61.131 , de 25 de fevereiro de 2015, com alteração posterior, que elevará a matéria à deliberação do Secretário de Planejamento e Gestão.". (NR)

Art. 4º Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 62.598 , de 29 de maio de 2017, de organização da Secretaria de Planejamento e Gestão, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - o inciso II-A:

"II - A - Comitê Gestor;";

II - o

§ 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se

§ 1º:

"§ 2º O Comitê Gestor a que se refere o inciso II-A deste artigo é o previsto no artigo 6º do Decreto nº 61.131 , de 25 de fevereiro de 2015, com alteração posterior.".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 62.129 , de 29 de julho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64065/2019 de 02/01/2019

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61131/2015 de 25/02/2015

Decreto nº 63146/2018 de 09/01/2018

Decreto nº 62598/2017 de 29/05/2017

Decreto nº 62129/2016 de 29/07/2016