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Decreto nº 63.371/2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 63.371, DE 03 DE MAIO DE 2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.367 , de 23 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 61.409 , de 7 de agosto de 2015, o inciso II com a seguinte redação:

"II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;". (NR)

Art. 2º Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2018.

DECRETO Nº 63.371, DE 3 DE MAIO DE 2018

Retificação do D.O. de 4-5-2018

No referendo onde se lê:

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Leia-se:

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64083/2019 de 23/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61409/2015 de 07/08/2015