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Decreto nº 63.373/2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 63.373, DE 03 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.365 , de 20 de abril de 2018, e Decreto nº 63.367 , de 23 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Secretaria de Planejamento e Gestão;

II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

VI - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A,

VII - Fundo de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Finanças e Contratos;

III - Subsecretaria de Articulação com Municípios.

Art. 3º Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018, ficando revogado o Decreto nº 62.713 , de 24 de julho de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2018.

DECRETO Nº 63.373, DE 3 DE MAIO DE 2018

Retificação do D.O. de 4-5-2018

No referendo onde se lê:

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Leia-se:

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63465/2018 de 11/06/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62713/2017 de 24/07/2017