Decreto nº 63.376/2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km ...
DECRETO Nº 63.376, DE 04 DE MAIO DE 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 159+400m ao km 162+000m, pista norte, Município e Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308D-159.162-121-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-026.253/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 159+400m ao km 162+000m, pista norte, Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 5.272,17m² (cinco mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, norte, localizada na Rodovia SP-308, km 161+800m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, propriedade agrícola, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a André Victor Stolf Litwin, Fernando Stolf Litwin, Arthur Ricardo Stolf Giacomelli e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.484.716,409 e E=232.373,805, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 309º38`15,66" e distância de 14,039m; 2-3 em linha reta com azimute de 5º46`36,14" e distância de 21,886m; 3-4 em linha reta com azimute de 16º27`31,00" e distância de 39,181m; 4-5 em linha reta com azimute de 31º14`58,96" e distância de 36,215m; 5-6 em linha reta com azimute de 198º14`28,80" e distância de 40,932m; 6-7 em linha reta com azimute de 195º08`43,09" e distância de 33,304m; 7-8 em linha reta com azimute de 180º19`03,79" e distância de 26,293m; 8-1 em linha reta com azimute de 168º59`27,47" e distância de 1,990m, perfazendo uma área de 708,86m² (setecentos e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetro quadrados);
II - área 2, localizada na Rodovia SP-308, km 161+650m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, denominada gleba D, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Francisco Inácio Ferreira, Rosa Perin Ferreira, C.C. e Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda, A.M.G. Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.484.523,767 e E=232.448,957, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243º58`08,03" e distância de 13,720m; 2-3 em linha reta com azimute de 337º13`02,72" e distância de 162,155m; 3-4 em linha reta com azimute de 343º23`11,41" e distância de 23,143m; 4-5 em linha reta com azimute de 349º08`52,71" e distância de 27,337m; 5-6 em linha reta com azimute de 5º46`34,89" e distância de 9,137m; 6-7 em linha reta com azimute de 129º38`15,66" e distância de 14,039m; 7-8 em linha reta com azimute de 168º59`28,16" e distância de 24,419m; 8-9 em linha reta com azimute de 158º30`39,59" e distância de 22,508m; 9-10 em linha reta com azimute de 157º48`56,85" e distância de 63,760m; 10-11 em linha reta com azimute de 42º21`12,05" e distância de 27,225m; 11-12 em linha reta com azimute de 42º23`26,94` e distância de 5,002m; 12-13 em linha reta com azimute de 130º56`16,22" e distância de 4,873m; 13-14 em linha reta com azimute de 130º56`18,72" e distância de 3,000m; 14-15 em linha reta com azimute de 139º38`43,77" e distância de 14,105m; 15-16 em linha reta com azimute de 220º56`17,80" e distância de 5,400m; 16-17 em linha reta com azimute de 220º56`18,52" e distância de 8,386m; 17-18 em linha reta com azimute de 139º00`09,43" e distância de 10,694m; 18-19 em linha reta com azimute de 158º54`07,25" e distância de 8,156m; 19-20 em linha reta com azimute de 249º49`34,02" e distância de 26,634m; 20-1 em linha reta com azimute de 157º27`09,85" e distância de 66,389m, perfazendo uma área de 3.953,07m² (três mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
III - área 3, localizada na Rodovia SP-308, km 160+650m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Moacyr Bonato, Maria José Domingues Bonato, Nilton Carlos Bonato e/ou outros, que inicia no ponto"1" de coordenadas N=7.483.718,361 e E=232.748,577, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 229º38`03,03" e distância de 15,600m; 2-3 em linha reta com azimute de 345º42`37,04" e distância de 3,761m; 3-4 em linha reta com azimute de 31º25`50,17" e distância de 9,958m; 4-1 em linha reta com azimute de 104º57`58,56" e distância de 7,890m, perfazendo uma área de 64,02m² (sessenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, localizada no km 160+610m, norte, lado esquerdo, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, gleba com pequenas benfeitorias, setor 13, quadra 0283, lote 0066, Bairro Sertãozinho, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Acácias Loteamento Ltda, e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.483.650,167 e E= 232.755,614, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com de azimute de 335º25`09,69" e distância de 26,282m; 2-3 em linha reta com azimute de 347º23`57,18" e distância de 23,615m; 3-4 em linha reta com azimute de 345º42`32,06" e distância de 11,500m; 4-5 em linha reta com azimute de 49º38`03,03" e distância de 15,600m; 5-6 em linha reta com azimute de 104º57`57,30" e distância de 8,045m; 6-7 em linha reta com azimute de 133º13`50,12" e distância de 3,000m; 7-8 em linha reta com azimute de 178º13`45,29" e distância de 7,071m; 8-9 em linha reta com azimute de 223º13`47,41" e distância de 17,963m; 9-1 em linha reta com azimute de 168º12`42,14" e distância de 44,852m, perfazendo uma área de 546,22m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2018.
DECRETO Nº 63.376, DE 4 DE MAIO DE 2018
Retificação do D.O. de 5-5-2018
No referendo, onde se lê:
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Leia-se:
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
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