Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.379/2018

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.379, DE 07 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Caraguatatuba, da Secretaria da Educação, no Município de Ilhabela, a Escola Estadual Bairro Água Branca.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2018.

DECRETO Nº 63.379, DE 7 DE MAIO DE 2018

Retificação do D.O. de 8-5-2018

No referendo, onde se lê:

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Leia-se:

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65190/2020 de 18/09/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.