Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.383/2018

Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.

DECRETO Nº 63.383, DE 09 DE MAIO DE 2018

Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda para, representando o Estado de São Paulo, efetuar assinatura digital do Cadastro da Dívida Pública (CDP), da Secretaria do Tesouro Nacional, registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos, a que se refere o

§ 4º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64092/2019 de 24/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.