Decreto nº 63.383/2018
Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.
DECRETO Nº 63.383, DE 09 DE MAIO DE 2018
Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda para, representando o Estado de São Paulo, efetuar assinatura digital do Cadastro da Dívida Pública (CDP), da Secretaria do Tesouro Nacional, registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos, a que se refere o
§ 4º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64092/2019 de 24/01/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.