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Decreto nº 63.384/2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.384, DE 09 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade:

I - para a Secretaria de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

II - para a Secretaria de Energia e Mineração, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.

Art. 2º As funções previstas nos incisos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I - no inciso XVI, para o campo funcional da Secretaria de Logística e Transportes;

II - no inciso XVII, para o campo funcional da Secretaria de Energia e Mineração.

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 6º;

II - do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, os itens 1 e 2 do

§ 4º do artigo 3º

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015

Decreto nº 61035/2015 de 01/01/2015