Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.386/2018

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Peruíbe, na Secretaria de Educação, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.386, DE 11 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Peruíbe, na Secretaria de Educação, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Diretoria de Ensino - Região São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de Peruíbe, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Peruíbe.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.