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Decreto nº 63.387/2018

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, visando ao atendimento de Despesas de Capital .

DECRETO Nº 63.387, DE 11 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646 , de 11 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.591.000,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 63.152 , de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.