Decreto nº 63.398/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiuá, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.398, DE 21 DE MAIO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiuá, do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiuá, de um imóvel localizado na Rua Guarany, nº 260, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 970, objeto da Transcrição nº 16.515 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, conforme identificado no processo SS nº 1948/2016 (SG-193.023/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização de uso e continuidade da prestação de serviços do Centro de Saúde, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.