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Decreto nº 63.399/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, Organização Social de Saúde, do imóvel que e ...

DECRETO Nº 63.399, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalada a Maternidade Santa Isabel, localizada na Rua Araújo Leite, 26/27, Município de Bauru, cujo terreno mede 4.145,00m² (quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados) e contém 4.963,28m² (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 49.602, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-557/2014 (SG/179.749/18).

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da Cláusula Terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização da Maternidade Santa Isabel.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Antonio Rugolo Júnior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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