Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.400/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Inúbia Paulista, da área que especifica.

DECRETO Nº 63.400, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Inúbia Paulista, da área que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Inúbia Paulista, de um imóvel, próprio estadual, localizado na Avenida Campos Salles, nº 113, Centro, naquele município, objeto da matrícula nº 14.175 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, cadastrado no SGI sob o nº 37.924, conforme identificado no expediente SE-2496/2012 (SG-141.284/2018) + apensos SG-135811/2018 e SG-141098/2018).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á como sede administrativa da Prefeitura do Município de Inúbia Paulista.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.