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Decreto nº 63.401/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.401, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.190 , de 21 de março de 2017, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Pedro Lopes, nº 300, contendo 8.620,08m² (oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 28.663, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 2359/2015 (SG/366.619/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela EE "Jardim Souza Lima".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5190/2017 de //