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Decreto nº 63.405/2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte i ...

DECRETO Nº 63.405, DE 21 DE MAIO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, localizada no Bairro Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, localizada no Bairro Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGC-T-071/13 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-532/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp nº 0186/2333, com área de 93,87m² (noventa e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Alexandre Arnoni e João Barroso e eventuais herdeiros ou sucessores e como ocupante Janete Soraia Cavalheiro: área A-B-C-D-A, faixa de terra em um terreno situado na Rua João Alves Dias, constituído pela residência nº s 03 e 201, da quadra 2, do loteamento denominado Jardim Quarto Centenário, nº 22º Subdistrito Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a transcrição nº 7.651 do 12º CRI da Capital/SP, localizado no alinhamento do lado direito da Rua João Alves Dias, isso no sentido de quem segue em direção à Rua Alberto Pierroti (antiga Rua "A") e a 5,25m do imóvel nº 06; desse ponto aqui designado "A" segue por 2,43m fazendo frente para a Rua João Alves Dias; do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, confronta com o Lote 16 da quadra 2 por 27,01m; do lado esquerdo mede 28,93m confrontando com a mesma propriedade e nos fundos mede 4,76m confrontando com propriedade de Antonio Lessa, fechando o perímetro e encerrando a área.

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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