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Decreto nº 63.406/2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor de Esgoto, parte ...

DECRETO Nº 63.406, DE 21 DE MAIO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, localizadas no Jardim Rio Negro, zona urbana, Município e Comarca de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Jardim Rio Negro, zona urbana, Município e Comarca de Itaquaquecetuba, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGA-110/14 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-518/2017-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp nº 1727/342 e 1727/343, totalizando 425,89m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - cadastro 1727/342, área 1-2-3-4-5-6-7-8-1, faixa de terra em uma área localizada na Estrada Nova do Pinheirinho, Sítio Pinheirinho, Município de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp TGA-110/14, que inicia no ponto "1" situado na divisa com o Sítio Lago Azul, área de ocupação de Renato Corsi e sua mulher, distante 151,91m da Estrada Nova do Pinheirinho; daí segue pela referida divisa com azimute de 76º46`38" por 2,00m até o ponto "2"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 163º40`13" por 7,68m até o ponto "3"; segue à esquerda com azimute de 127º18`24" por 63,00m até o ponto "4"; segue à esquerda com azimute de 102º33`05" por 14,28m até o ponto "5", confrontando desde o ponto 2 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Sistema de Recreio B do Loteamento Jardim Rio Negro, com azimute de 188º15`07" por 2,01m até o ponto "6"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 282º33`05" por 14,87m até o ponto "7"; segue à direita com azimute de 307º18`24" por 64,10m até o ponto "8"; segue à direita com azimute de 343º40`13" por 8,45m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 6 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 172,38m² (cento e setenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

II - cadastro 1727/343, área 1-9-10-11-12-13-14-15-16-2-1, faixa de terra em uma área localizada na Estrada Nova do Pinheirinho, Sítio Lago Azul, Município de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp TGA-110/14, que inicia no ponto "1", situado na divisa com Sítio Pinheirinho, área de ocupação de Maria Nina de Souza e/ou outros, distante 151,91m da Estrada Nova do Pinheirinho; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 343º40`13" por 17,07m até o ponto "9"; segue à esquerda com azimute de 319º36`14" por 29,87m até o ponto "10"; segue à esquerda com azimute de 298º18`58" por 34,23m até o ponto "11"; segue à direita com azimute de 336º07`39" por 45,56m até o ponto "12", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Rua Mogi Guaçu - Antiga Rua 14 do Loteamento Jardim Rio Negro, com azimute de 74º36`17" por 2,02m até o ponto "13"; segue à direita confrontando com área da mesma

propriedade, com azimute de 156º07`39" por 44,58m até o ponto "14"; segue à esquerda com azimute de 118º18`58" por 33,92m até o ponto "15"; segue à direita com azimute de 139º36`14" por 30,67m até o ponto "16"; segue à direita com azimute de 163º40`13" por 17,61m até o ponto "2", confrontando desde o ponto 13 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Sítio Pinheirinho, área de ocupação de Maria Nina de Souza e/ou outros, com azimute de 256º46`38" por 2,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 253,51m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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