Decreto nº 63.409/2018
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar proposta de convênio a ser firmado pelo Governo do Estado, visando disciplinar a prestação de atendimento aeromédico nas rodovia ...
DECRETO Nº 63.409, DE 21 DE MAIO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar proposta de convênio a ser firmado pelo Governo do Estado, visando disciplinar a prestação de atendimento aeromédico nas rodovias concessionadas, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar proposta de convênio a ser firmado para disciplinar e regular a prestação de atendimento aeromédico pela Polícia Militar do Estado de São Paulo nas rodovias concessionadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:
I - a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Casa Militar, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria da Saúde, por intermédio do Grupo de Resgate e Atendimento às Urgências (GRAU);
III - a Secretaria de Logística e Transportes;
IV - a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
V - a Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. Os Titulares dos órgãos a que aludem os incisos II a V deste artigo deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário da Segurança Pública, que os designará mediante resolução.
Art. 3º Para a consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores e especialistas ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.