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Decreto nº 63.410/2018

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel que especifica no Município de Santa Branca e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.410, DE 21 DE MAIO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel que especifica no Município de Santa Branca e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura de Santa Branca, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, cadastrado no SGI sob o nº 3.584, consistentes em 7 (sete) salas, totalizando 41,55m² (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa, contendo 239,09m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo nº sSRH-465/2016 (SG-188.999/16).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, das partes do imóvel descritas no artigo 1º deste decreto.

§ 1º As partes do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão a abrigar as áreas administrativa, comercial, operacional e de atendimento ao público, daquela companhia, no município.

§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

José Benedito de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64496/2019 de 20/09/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.