Decreto nº 63.411/2018
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, partes do imóvel que especifica, no Município de Santos.
DECRETO Nº 63.411, DE 21 DE MAIO DE 2018
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, partes do imóvel que especifica, no Município de Santos.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, partes do imóvel ocupado pelo Instituto da Pesca, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Avenida Bartolomeu de Gusmão, nº 192, Ponta da Praia, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o nº 3240, totalizando 337,96m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA nº 4.127/2017 (SG-116.678/18).
Parágrafo único. As partes do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Unidade Descentralizada de Santos, da Secretaria do Meio Ambiente, cuja área de atuação abrange 29 municípios da região.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Benedito de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.